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Entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no exterior se aproxima

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR SE APROXIMA

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

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A DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

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A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central do Brasil cujo objetivo é mensurar o volume de bens ou direitos mantidos por residentes no Brasil em território estrangeiro. A declaração não requer qualquer pagamento de tributo ou taxa, tendo natureza meramente declaratória e sendo utilizada pelo BACEN para a compilação de dados e estatísticas.

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As pessoas que estiverem obrigadas à transmissão da DCBE deverão incluir todo e qualquer ativo mantido no exterior na declaração, tais como:

  • Veículos

  • Imóveis

  • Saldos em contas correntes

  • Participações societárias

  • Investimentos financeiros

  • Créditos comerciais de qualquer tipo

  • Empréstimos concedidos

  • Arrendamento financeiro

  • Leasing

  • Derivativos

  • Qualquer tipo de recebível ou disponibilidade financeira, incluindo seguros de vida

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OBRIGATORIEDADE

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Estão obrigadas à entrega anual da DCBE, conforme regulamentação do BACEN, todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam mais de US$ 100 mil em ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Para aqueles que possuem mais de US$ 100 milhões em bens e direitos no exterior, a obrigação é trimestral, com datas-base adicionais em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

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PRAZO

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O período para a transmissão da DCBE referente à data base de 31 de dezembro de 2019 se inicia em 15 de fevereiro de 2020 e se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2020.

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PENALIDADES

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Segundo o regulamento do BACEN, existem diversas penalidades passíveis de aplicação, dependendo da gravidade da infração cometida, com multas podendo chegar a R$ 250 mil.

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